TJAL - 0730470-41.2020.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), Rafael Santos Fialho Maia (OAB 13900/AL), Artur Jucá Dantas Bastos (OAB 18482/AL) Processo 0730470-41.2020.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Jose Joaquim Neto, Rosenildo Martins de Sousa, Eunice Ferreira da Silva - Invdo: Marinês Ferreira da Silva - DECISÃO Verifica-se que o processo, apesar de estar tramitando desde 2020, não foi sequer comprovada a titularidade dos bens do espólio até o presente momento.
A decisão de fls.192, com base no documento apresentado às fls. 180/187, entendeu que não restou comprovada a união estável entre o Sr.
Rosenildo e a inventariada, nomeando a Sra.
Eunice à inventariança INDEPENDENTEMENTE de compromisso nos autos.
Ocorre que até o presente momento não fora comprovado o trânsito em julgado da sentença do processo de nº 0722217-30.2021.8.02.0001.
Observa-se ainda que os dois irmãos da inventariada estão representados pela mesma causídica, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 204 que removeu a Sra.
Eunice da inventariança e a mantenho no encargo.
Sendo assim, ante a necessidade de andamento do feito, concedo prazo de 20 dias para que a inventariante: Apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620, CPC, esclarecendo quais são os bens do espólio (devendo conter apenas aqueles devidamente comprovados documentalmente) bem como devendo conter todos os herdeiros da inventariante, esclarecendo se a falecida deixou outros irmão além dos dois já habilitados nos autos.
Comprovar o trânsito em julgado da ação de fls. 0722217-30.2021.8.02.0001, possibilitando a exclusão em definitivo do Sr.
Rosenildo do processo.
Comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; Retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; Juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; Apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; Comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 21:10
Decisão Proferida
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28/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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27/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 19:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 19:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 18:42
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 12:56
Apensado ao processo
-
02/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:19
Decisão Proferida
-
22/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 17:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/11/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:01
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:50
Reativação de Processo Suspenso
-
09/02/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 18:24
Decisão Proferida
-
07/02/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2022 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2022 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 17:00
Suspensão Condicional do Processo
-
05/01/2022 16:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/01/2022 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 11:14
Decisão Proferida
-
16/12/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 18:25
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
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27/10/2021 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 17:45
Conclusos para despacho
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26/10/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 22:55
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 14:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/10/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:08
Decisão Proferida
-
27/09/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2021 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 14:21
Decisão Proferida
-
10/08/2021 22:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2021 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 18:47
Decisão Proferida
-
30/07/2021 01:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 22:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2021 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:35
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2021 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 13:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/04/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2021 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 09:04
Decisão Proferida
-
23/03/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2021 10:22
Expedição de Carta.
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18/01/2021 21:05
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2021 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 11:17
Decisão Proferida
-
28/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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