TJAL - 0700386-24.2022.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700386-24.2022.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Assim, INTIME(M)-SE, pessoalmente, o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 11.957,70 (onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), consoante petição inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
ALTERE-SE a classe do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156).
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 11:26
Evolução da Classe Processual
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11/05/2025 23:35
Decisão Proferida
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06/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:09
Juntada de Mandado
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29/01/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/12/2024 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/12/2024 22:51
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 22:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
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02/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 16:03
Decisão Proferida
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26/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 17:50
Conclusos para despacho
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12/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 10:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/06/2023 14:10
Visto em Autoinspeção
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18/06/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 13:44
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2022 11:10
Conclusos para despacho
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10/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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