TJAL - 0705850-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0705850-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leilane Karine Cavalcante Lima - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, prazo de 15 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
21/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0705850-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leilane Karine Cavalcante Lima - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quarta-feira, 30 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:53
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:38
Decisão Proferida
-
06/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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