TJAL - 0719961-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:00
Homologada a Transação
-
30/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 18438A/AL) Processo 0719961-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elisabete de Morais Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte Caixa Vida e Previdencia S/A, por meio de seu causídico habilitado nestes autos, Dr.
Eduardo Pereira Sanches, OAB/AL 18438-A, para que tome ciência acerca da sentença prolatada às fls. 225/233 dos autos. -
26/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0719961-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elisabete de Morais Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, condenando as rés, solidariamente, a devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente à parte autora (CDC, art. 42, parágrafo único), no montante de R$ 2.047,43 (dois mil e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), referente ao seguro prestamista, atualizado com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno as partes demandadas, de forma solidária, a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela taxa Selic subtraído o IPCA (CPC, art. 406, §1º), a partir da data do desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:02
Processo Transferido entre Varas
-
05/09/2024 18:01
Processo Transferido entre Varas
-
05/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 14:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 14:55:45, 10ª Vara Cível da Capital.
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30/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2024 10:30
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2024 10:30
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2024 10:30
Recebimento no CEJUSC
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03/07/2024 10:30
Remessa para o CEJUSC
-
03/07/2024 10:30
Processo recebido pelo CJUS
-
03/07/2024 10:30
Processo Transferido entre Varas
-
03/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 19:27
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 15:42
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:01
Decisão Proferida
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24/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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