TJAL - 0701059-15.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARY LANE TENÓRIO MELO (OAB 8817/AL), ADV: MARY LANE TENÓRIO MELO (OAB 8817/AL), ADV: MARY LANE TENÓRIO MELO (OAB 8817/AL) - Processo 0701059-15.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Jaelson Pedro dos SantosB0 - B1Valdirene dos Santos MuritibaB0 - B1Vanessa Francisco dos SantosB0 - DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida à fl. 46, por 15 (quinze) dias.
Dentro do mesmo prazo, deverá ainda a parte requerente cumprir a determinação constante do Despacho de fls. 40/41, item "e".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
15/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Lane Tenório Melo (OAB 8817/AL) Processo 0701059-15.2025.8.02.0053 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jaelson Pedro dos Santos, Valdirene dos Santos Muritiba, Vanessa Francisco dos Santos - INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procurações assinadas, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 319, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, TORNEM-ME os autos conclusos na fila "ato inicial".
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:18
Decisão Proferida
-
08/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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