TJAL - 0720033-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0720033-62.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
25/08/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 23:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:50
Apensado ao processo
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 02:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 02:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 02:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL) Processo 0720033-62.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Intime-se o Diretor-geral do DETRAN/AL e do Superintendente da Receita Estadual de Alagoas (SRE) para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, Estado de Alagoas e DETRAN/AL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:43
Decisão Proferida
-
23/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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