TJAL - 0705503-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) - Processo 0705503-24.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Jose Usziel Santiago do NascimentoB0 - RÉU: B1União Nacional dos Servidores Públicos do Brasil - UnibrasilB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0705503-24.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Usziel Santiago do Nascimento - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos do Brasil - Unibrasil - julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSÉ USZIEL SANTIAGO DO NASCIMENTO em face de UNIBRASIL - UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, confirmando a liminar concedida, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, especialmente no que tange à suposta filiação do autor à ré e à autorização para os descontos realizados no benefício previdenciário, bem como determinar que a parte ré suspenda imediatamente os descontos efetuados no contracheque do autor, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito; b) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, do valor correspondente as seis mensalidade indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ).
A quantia fixada sujeita-se à incidência da taxa Selic, que contempla, de forma unificada, os juros moratórios e a correção monetária; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2024 05:24
Conclusos para despacho
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06/09/2023 18:25
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 20:59
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 14:45
Visto em Autoinspeção
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20/03/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2023 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2023 22:59
Expedição de Carta.
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24/02/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:21
Decisão Proferida
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23/02/2023 18:40
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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