TJAL - 0700528-71.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR) Processo 0700528-71.2025.8.02.0038 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - Trata-se de requerimento de cumprimento da busca e apreensão, na forma do art. 3º, §12, do Decreto-Lei 911/69.
A parte autora instruiu o pedido com os documentos referentes à ação de busca e apreensão em trâmite na 3ª Vara Cível de Maceió, bem como com a decisão do juízo de origem que deferiu e liminar.
Ademais, indicou o local onde os bens se encontram nesta Comarca.
Preenchidos os requisitos legais, cumpra-se o ordem de busca e apreensão, nos seguintes termos: ENDEREÇO: ROD.
GOVERNADOR MÁRIO COVAS, 1835, TEOTÔNIO VILELA/AL CEP: 57265-000.
FINALIDADE: Busca e Apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial, depositando-se o(s) bem(ns) com o autor ou pessoa por ele designada, ficando desde já consignada a ordem de arrombamento, caso necessária, bem como a inscrição da restrição de circulação no RENAJUD.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando-se os nomes dos depositários indicados pela instituição autora, bem como autorização para arrombamento e uso da força policial, nos termos do art. 478 do Código de Normas.
Registro que ainda que exista a urgência alegada pela parte autora, o mandado deverá ser cumprido no prazo máximo assinalado no art. 471, II, do Código de Normas, não significando esta decisão como determinação para cumprimento imediato ou em regime de plantão.
Este Juízo possui mais de 2700 processos em andamento, dos quais 1200 conclusos, tendo sido esta decisão proferida no mesmo dia do protocolo do pedido.
Além disso, conta com apenas 2 Oficiais de Justiça, os quais receberam mais de 3800 mandados para cumprimento no período de abril de 2024 a abril de 2025, havendo inúmeros outros atos também urgentes pendentes de cumprimento, envolvendo matérias sensíveis, prioritária e urgentes, como crianças e adolescentes em acolhimento institucional, réus presos e pedidos de prestações alimentícias.
Por fim, após o cumprimento, devolva-se ao Juízo em que tramita a ação de busca e apreensão com as homenagens de estilo.
Mantenha-se essa decisão sob sigilo até o cumprimento da medida. -
09/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:23
Outras Decisões
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09/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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