TJAL - 0722253-33.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0722253-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Jose da Silva SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, referente aos biênios de 2016-2018 e 2018-2020, no valor de R$ 5.318,55 (cinco mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso único da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/08/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0722253-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Jose da Silva SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada na pessoa do(a) seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) novo(s) documentos apresentados às fls. 65-71.. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0722253-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose da Silva Santos - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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