TJAL - 0722258-55.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:32 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0722258-55.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Wilson Amorim de Almeida JuniorB0 - DESPACHO I.
 
 Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
 
 II.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 III.
 
 Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
 
 IV.
 
 O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/08/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 09:41 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            21/08/2025 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 10:29 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/08/2025 10:28 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            14/08/2025 10:28 Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado" 
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                                            13/08/2025 21:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 11:28 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 11:27 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 11:21 Transitado em Julgado 
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                                            11/07/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 03:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0722258-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Wilson Amorim de Almeida JuniorB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, referente ao período compreendido entre novembro de 2016 até maio de 2018, no valor de R$ 7.732,65 (sete mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
 
 Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            30/06/2025 10:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2025 08:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            30/06/2025 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 08:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/05/2025 07:59 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 21:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 11:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0722258-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Amorim de Almeida Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            20/05/2025 10:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2025 01:07 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 20:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 12:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0722258-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Amorim de Almeida Junior - I.
 
 Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
 
 II.
 
 Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 III.
 
 Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
 
 IV.
 
 Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
 
 Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
 
 V.
 
 O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
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                                            07/05/2025 19:50 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 13:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 20:45 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 20:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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