TJAL - 0719742-33.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0719742-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika David Craveiro Costa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/06/2025 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:56
Apensado ao processo
-
16/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0719742-33.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika David Craveiro Costa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 3.
DISPOSITIVO: Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) Declarar nulas as cobranças realizadas indevidamente pela Ré EQUATORIAL, determinando o refaturamento dos meses de outubro de 2022 a abril de 2023 por média dos ultimos 06 meses; b) Condenar a parte Ré EQUATORIAL ao pagamento à parte Autora, a título de reparação pelos danos morais sofridos, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). b.1) Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os danos morais sofrerão correção monetária a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir do evento danoso (art. 398 do CC cc Súmula 54 STJ), isto é, a partir da comprovação da recusa do plano de saúde em 10/04/2023 (fl. 55). b.2) Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado unicamente o IPCA.
Os juros moratórios será de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024; A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Condeno, ainda, a parte Ré EQUATORIAL em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vista à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe a escrivania os art. 484 e 485 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL, arquivando-se os autos em seguida.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió(AL), terça-feira, 29 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 19:25
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:20
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
12/12/2023 17:10
Processo Transferido entre Varas
-
12/12/2023 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 19:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/09/2023 19:16:38, 30ª Vara Cível da Capital.
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27/09/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 09:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/07/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 08:51
Processo Transferido entre Varas
-
15/06/2023 08:51
Processo recebido pelo CJUS
-
15/06/2023 08:51
Recebimento no CEJUSC
-
15/06/2023 08:51
Remessa para o CEJUSC
-
15/06/2023 08:51
Processo recebido pelo CJUS
-
15/06/2023 08:51
Processo Transferido entre Varas
-
14/06/2023 19:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 17:18
Juntada de Mandado
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13/06/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 18:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/06/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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