TJAL - 0703485-82.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO CÉSAR RIBEIRO MACHADO (OAB 13096/AL) - Processo 0703485-82.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - AUTOR: B1José Vieira JúniorB0 - Assim, considerando o tempo de serviço do autor (21 anos) e o intervalo de 6 anos para cada progressão, reconheço o direito à progressão para o nível B a partir de 2010 (6 anos após a admissão), para o nível C a partir de 2016 (decorridos mais 6 anos) e nível "D" a partir de 2022 (decorridos mais 6 anos), com os respectivos acréscimos de 5% no vencimento-base em cada avanço, observada a prescrição, na forma da fundamentação.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer o direito do autor à progressão horizontal para o nível "D", determinando que o réu proceda à sua imediata implementação, com o pagamento das diferenças remuneratórias daí decorrentes (acréscimos de 5% a cada progressão), observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 27/02/2020.
Sendo a condenação judicial envolvendo servidor público, e sendo débito posterior a junho/2009, a teor do RE 870947 e do REsp 1495146, incidem (i) juros de mora, desde a citação, de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e ii) correção monetária, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, por meio do IPCA-E, aplicando-se a taxa SELIC a partir de 09.12.2021 (para juros e correção), de acordo com o art. 3º, da EC 113/2021 até o efetivo pagamento.
Diante da sucumbência mínima, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
O Município resta isento das custas.
O Município resta isento das custas.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
14/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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27/06/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 04:53
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0703485-82.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
30/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0703485-82.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira Júnior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:58
Decisão Proferida
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27/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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