TJAL - 0721647-05.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:23
Processo Transferido entre Varas
-
28/05/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
-
28/05/2025 17:22
Recebimento no CEJUSC
-
28/05/2025 17:22
Remessa para o CEJUSC
-
28/05/2025 17:22
Processo recebido pelo CJUS
-
28/05/2025 17:22
Processo Transferido entre Varas
-
28/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0721647-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo Rodrigues dos Santos, - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do C.P.C, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760745-31.2024.8.02.0001
Jose Demostenes Correia de Moura
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 17:22
Processo nº 0721820-63.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Mar Azul Dist. Import. e Export. LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 10:30
Processo nº 0708852-98.2024.8.02.0001
Reeme Repuxacao e Metalurgica LTDA
Asmf Servicos Eletromecanico LTDA,
Advogado: Cybelle Guedes Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 14:15
Processo nº 0720114-11.2025.8.02.0001
Dayane Guimaraes Ferreira
Incenor Industria Ceramica do Nordeste L...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 18:49
Processo nº 0721690-39.2025.8.02.0001
Maria Vieira de Lima Alves
Banco Pan S/A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 14:25