TJAL - 0703615-09.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0703615-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Jacira Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0703615-09.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jacira Ferreira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - III.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes em parte os pedidos constantes na inicial, para: a) reconhecer a nulidade do contrato de nº 805805071, declarando inexistentes os débitos relacionados ao mesmo; b) condenar o réu na restituição em dobro das quantias descontadas indevidamente da aposentadoria da parte autora, no período de 04/2019 a 01/2022, relacionadas ao contrato indicado no item "a", cujo montante deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, com a juntada na integra do extrato de pagamento; c) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); d) autorizar a compensação do valor creditado pelo réu na condenação estabelecida nas letras "b" e "c" acima.
O montante referente à condenação deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
No que tange à repetição do indébito, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da efetivação de cada desconto irregular, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Já quanto ao dano moral, o termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização, a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso (primeiro desconto), a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devem ser distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o(a) autor(a) e 50% (cinquenta por cento) para o(a) ré(u), com fundamento no art. 86 do CPC, devendo-se ser considerada a suspensão da exigibilidade quanto ao(à) autor(a), por ser beneficiário(a) da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
12/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 19:33
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:00
Processo Transferido entre Varas
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12/06/2024 09:59
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 18:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 18:18:28, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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04/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:38
Expedição de Carta.
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17/04/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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05/04/2024 09:53
Processo Transferido entre Varas
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05/04/2024 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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05/04/2024 09:53
Recebimento no CEJUSC
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05/04/2024 09:53
Remessa para o CEJUSC
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05/04/2024 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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05/04/2024 09:53
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 10:12
Decisão Proferida
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14/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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