TJAL - 0734156-02.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0734156-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Veronica Simoes CoimbraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Veronica Simoes Coimbra (CPF: *83.***.*89-34) NASCIMENTO: 21/12/1965 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 56.296,98 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 43.098,34 VALOR CORRIGIDO: R$ 44.773,69 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 11.523,29 (índice selic) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 72 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil; Agência: 3332-4; Op. 001; Conta: 1171-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 16.889,05 (30% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.377,81 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Conta: 15640547-4, agência 0001-9.
B.2) BENEFICIÁRIO 02: ANDRADE, GOUVEIA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.377,81 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 26568-3, Agência: 2115 B.3) BENEFICIÁRIO 03: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 018.250.842/0001-67) VALOR: R$ 3.377,81 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 142-2 Agência 2250 B.4) BENEFICIÁRIO 04: FELIPE GOMES DE BARROS COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.755,63 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 6910-8, Agência: 3229-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 56.296,98 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 39.407,93 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0734156-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Veronica Simoes Coimbra - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n. 6.276/2001 em relação à exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
05/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:45
Decisão Proferida
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11/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:59
Evolução da Classe Processual
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11/04/2025 10:59
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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09/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 08:45
Baixa Definitiva
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16/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:00
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 15:00
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:31
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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