TJAL - 0700352-93.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB 44558/SC), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: LUCAS CARVALHO DE ALMEIDA VANDERLEY (OAB 19673/AL) - Processo 0700352-93.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Edemara Oliveira LaraB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL), Rafael Dutra Dacroce (OAB 44558/SC) Processo 0700352-93.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edemara Oliveira Lara - Réu: Banco Bmg S/A - Converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora apresente o extrato oficial de empréstimos consignados do INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
08/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:05
Republicado ato_publicado em 26/04/2024.
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19/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 20:28
Visto em Autoinspeção
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03/04/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:48
Decisão Proferida
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29/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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