TJAL - 0722480-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722480-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alane Mayara de Alcântara Neco dos Santos - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos, comprovante de residência válido e atualizado em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 14:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/05/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0722480-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alane Mayara de Alcântara Neco dos Santos - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Rio Largo/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
08/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:24
Decisão Proferida
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07/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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