TJAL - 0707326-09.2018.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0707326-09.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Executado: Ademir Moraes Batista da Silva - SENTENÇA Como é sabido, para o processo ter seu curso regular, faz-se imperioso o preenchimento de requisitos processuais sem os quais o feito deve ser extinto sem exame do mérito.
Na hipótese em que a parte deliberadamente quiser abandonar o processo, tal conduta será interpretada como ausência de interesse no provimento que estava sendo buscado, o que acarreta, portanto, a extinção do feito sem exame do mérito, desde que preenchidos os requisitos dispostos pela legislação processual: abandono da causa por prazo superior a trinta dias; intimação pessoal prévia; e requerimento do réu, caso apresentada contestação.
Nesse passo, a extinção do feito, em virtude do fato de a parte credora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam.
No caso em tela, a requerente foi intimada para dar andamento ao feito, mas não o fez.
Portanto, considerando a circunstância de que a credora deliberadamente quis abandonar o processo, deixando de praticar qualquer ato no lapso temporal de trinta dias, contados da sua intimação pessoal, é certo que o processo deve serextinto sem exame do mérito.
Assim, diante do exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, em virtude do abandono da causa pela parte autora por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Sem custas por se tratar de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,06 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/06/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 16:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/05/2022 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:24
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2022 18:24
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2022 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/02/2022 18:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/01/2022 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2022 09:18
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2021 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 01:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2021 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2021 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2021 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2021 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2021 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2021 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2021 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2021 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2021 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2021 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2021 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2020 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2020 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2020 16:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2019 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2019 09:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/11/2018 02:01
INCONSISTENTE
-
13/11/2018 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2018 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2018 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2018 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2018 15:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/04/2018 15:59
INCONSISTENTE
-
23/04/2018 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2018 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2018 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2018 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2018 19:06
Declarada incompetência
-
03/04/2018 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2018 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2018 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2018 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2018 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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