TJAL - 0722396-22.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Celso Nunes Santos (OAB 32093/DF) Processo 0722396-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: All Medic Comércio de Materiais Médicos Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/05/2025 18:34
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 18:34
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 18:33
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 18:33
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 18:33
Processo recebido pelo CJUS
-
20/05/2025 18:33
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Celso Nunes Santos (OAB 32093/DF) Processo 0722396-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: All Medic Comércio de Materiais Médicos Ltda - Remetam-se os autos ao CJUS, para que seja realizada a audiência de conciliação, bem ocorra a intimação da autora e a citação da parte ré para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Bem como, sejam as partes advirtidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC. -
07/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:49
Decisão Proferida
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07/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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