TJAL - 0744938-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR ÉLIO CAVALCANTE PORCIÚNCULA (OAB 10585/AL), ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL) - Processo 0744938-05.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque Petrópolis IiB0 - SENTENÇA Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, lançaram aos autos proposta de acordo.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos, observando a condição de beneficiário da gratuidade judiciária do demandante.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:10
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0744938-05.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Parque Petrópolis Ii - DESPACHO Tendo em vista a tentativa frustrada de citação, conforme certidão de fl. 338, determino a citação da parte ré no endereço indicado à fl. 339.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos instrumento procuratório atualizado, tendo a vista a renúncia de seu antigo patrono.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:22
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 21:12
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 16:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 15:53
Decisão Proferida
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10/07/2024 07:20
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:02
Decisão Proferida
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26/11/2023 06:36
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:52
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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