TJAL - 0707561-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 20:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0707561-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: George Vilela de Albuquerque - Réu: BANCO BRADESCO S.A., G.
Barbosa - Cencosud Brasil Comercial S.a. - Face ao exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, e no mais que nos autos constem JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na exordial, para declarar a inexistência do negócio jurídico, devendo a parte ré restituir o valor pago pela parte autora, em R$390,00 (trezentos e noventa reais),sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso, sendo portanto, igualmente aplicada unicamente a taxa SELIC.
Condeno a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:40
Decisão Proferida
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06/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 18:57
Decisão Proferida
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19/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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