TJAL - 0720250-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA (OAB 523168/SP) - Processo 0720250-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Apolo Emanuel Sarmento Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 e outro - Intimo a parte autora para apresentar o orçamento com valor do medicamento para fins de constrição, no prazo de 05 dias.
Com a juntada, defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD. -
13/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA (OAB 523168/SP), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0720250-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Apolo Emanuel Sarmento Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 e outro - No caso em tela, e considerando o expresso comando deste juízo, não se há negar que a recalcitrância da pessoa jurídica demandada no cumprimento da tutela determinada por ocasião da interlocutória de fls.65/74, enseja a imediata incidência do art. 297, Parágrafo Único, do CPC.
Em assim sendo, considerando, que a medida que melhor aproveita à demandante é o integral atendimento da decisão proferida nestes autos, determino que a ré seja novamente intimada - COM URGÊNCIA - na pessoa de seu representante legal, para cumprir todos os termos da decisão de fls. 65/74, no prazo de 72h, sob pena de majoração da multa diária, a qual fixo, desde já, em caso de descumprimento da presente decisão, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitado ao valor total correspondente ao triplo do valor do medicamento prescrito. -
25/07/2025 13:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:58
Decisão Proferida
-
24/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Emanoel Alvarez Silva (OAB 523168/SP) Processo 0720250-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Apolo Emanuel Sarmento Lima dos Santos - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, para determinar que aparte demandada forneça ao(à) autor(a), dentro do prazo de 05 (cinco) dias, o medicamento requerido na inicial, qual seja: Canabidiol farmaUSA 100 mg/ml, para uso continuo, conforme prescrição à fl. 53, bem como qualquer medida indispensável à manutenção da saúde da autora; abstendo-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado ao valor total correspondente ao dobro do valor do medicamento prescrito, nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, com alcance do artigo 98, do CPC.
Ao CEJUSC. -
06/05/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 20:20
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729553-80.2024.8.02.0001
Terezinha Avelino do Nascimento
Banco Pan SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2024 11:30
Processo nº 0705371-30.2024.8.02.0001
Hemerson Franca de Carvalho
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 08:09
Processo nº 0757071-45.2024.8.02.0001
Helvio Correia Barros Junior
Andre Guedes Gabriel
Advogado: Helvio Correia Barros Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 23:36
Processo nº 0719426-64.2016.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Praeda Comercio, Importacao e Exportacao...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/07/2016 14:47
Processo nº 0712357-97.2024.8.02.0001
Paulo Roberto Amorim de Carvalho
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 10:36