TJAL - 0721093-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:50
Publicado ato_publicado em data.
-
22/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0721093-70.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Max Soares dos Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Como medida precedente à análise do pedido liminar requestado na exordial e considerando-se que a parte autora instruiu os autos com cópia do instrumento contratual formalizado junto à parte demandada, o qual tenciona revisar, seja a mesma intimada para, emendar a exordial, promovendo a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720051-83.2025.8.02.0001
Janaina Antero da Silva
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Mariana Massuia Sestini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 20:39
Processo nº 0722380-68.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Roberta Cristina de Oliveira Machado Roc...
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 12:05
Processo nº 0722032-50.2025.8.02.0001
Banco Pan SA
Swedone Oliveira Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 23:15
Processo nº 0716241-71.2023.8.02.0001
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Marcio Rodrigo Silva
Advogado: Valclecio Francisco da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2023 11:35
Processo nº 0721303-24.2025.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Gleidson de Melo Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 13:40