TJAL - 0721085-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 20:09
Juntada de Mandado
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08/06/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 08:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0721085-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Serviços Automotivos Ponta Verde Ltda - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão da exigibilidade dos débitos constituídos no processo administrativo Procon/AL nº 27.001.038.15-0012673 e, por consequência, a sustação da exigibilidade da multa pecuniária fixada nos referidos autos, bem como a abstenção da Fazenda Pública em inscrever o débito em dívida ativa, promover o protesto ou qualquer medida coercitiva relacionada à cobrança até ulterior decisão.
Cite-se o Procon/AL para apresentar contestação no prazo legal e cumprir, imediatamente, esta Decisão.
Com a citação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir e/ou anexar a documentação pertinente, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
07/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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