TJAL - 0700312-77.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: HEWERTON LAURINDO DA SILVA (OAB 19838/AL) - Processo 0700312-77.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Bartolomeu Lima da SilvaB0 - RÉU: B1SERASA S/AB0 - III Dispositivo Diante das razões expostas, com fundamento nos artigos 8º e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. -
09/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2025 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 09:20:48, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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02/06/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hewerton Laurindo da Silva (OAB 19838/AL) Processo 0700312-77.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bartolomeu Lima da Silva - Autos n° 0700312-77.2025.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Bartolomeu Lima da Silva Réu: SERASA S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 02 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Palmeira dos Índios, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hewerton Laurindo da Silva (OAB 19838/AL) Processo 0700312-77.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bartolomeu Lima da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95. -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:07
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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29/04/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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