TJAL - 0703240-19.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB 19673/AL) Processo 0703240-19.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Pedro dos Santos - Réu: Banco BMG S./A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
05/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 18:41
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 19:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 18:15
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 18:52
Decisão Proferida
-
27/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715414-60.2023.8.02.0001
Maria Conceicao Coelho
Espolio de Geraldo Balente Villas Boas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2023 12:31
Processo nº 0733736-94.2024.8.02.0001
Laelson Roberto da Silva
Josefa Maria da Silva
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 10:05
Processo nº 0700453-22.2025.8.02.0203
Jose Sandro da Conceicao da Silva
Municipio de Anadia
Advogado: Lauro Barros Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 12:11
Processo nº 0700840-71.2024.8.02.0203
Banco Volkswagen S/A
Wilmario Ferreira dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2024 07:50
Processo nº 0749616-29.2024.8.02.0001
Rosa Maria Pinheiro Bello
Josefa Miguel da Silva
Advogado: Lucas de Sena Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 12:50