TJAL - 0700815-80.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700815-80.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700815-80.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, forte nos argumentos expendidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com exame do mérito, no sentido de: a) DECLARAR a inexistência do contrato que autoriza a cobrança do Seguro Prestamista; b) CONDENAR a parte ré a restituir em dobro (repetição do indébito) dos valores indevidamente debitados (Seguro Prestamista), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil. c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
No mais, condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700815-80.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gomes da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
26/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700815-80.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gomes da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700815-80.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Gomes da Silva - Atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, RECEBO a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3o, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de "prova diabólica".
Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no presente contratação, o demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
08/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:11
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:33
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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