TJAL - 0700815-14.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: PRISCILA DA SILVA AZEVEDO NAPOLEÃO QUEIROZ (OAB 19216/AL), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700815-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Itaú Seguros S/aB0 - B1Hipercard Banco Multiplo S.aB0 - B1Itau Corretora de Seguros S/AB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por conseguinte: A DECLARO a inexigibilidade do débito referente à fatura de dezembro/2020 e seus desdobramentos; B CONDENO a proceder à exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença; C- CONDENO a ré a restituir R$ 1.052,29 (um mil e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), descontados indevidamente da indenização securitária, que em dobro perfaz o montante de R$ 2.104,58 (dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com correção monetária (IPCA/IBGE) desde o desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação; D- CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativação indevida.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/08/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 09:16:36, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 04:52
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: PRISCILA DA SILVA AZEVEDO NAPOLEÃO QUEIROZ (OAB 19216/AL) - Processo 0700815-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Jose Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Itaú Seguros S/aB0 - B1Hipercard Banco Multiplo S.aB0 - B1Itau Corretora de Seguros S/AB0 - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante.
Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila da Silva Azevedo Napoleão Queiroz (OAB 19216/AL) Processo 0700815-14.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 12 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
08/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:18
Decisão Proferida
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22/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:40
Realizado cálculo de custas
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21/04/2025 13:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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