TJAL - 0745741-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0745741-51.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rejane Cristina da Silva Santos - Ante o exposto, com espeque no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo em razão do abandono.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Providências necessárias.
Maceió,28 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0745741-51.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rejane Cristina da Silva Santos - Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:31
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2024 09:42
Decisão Proferida
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24/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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