TJAL - 0721513-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0721513-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Givacy da Silva Albuquerque AvilaB0 - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/08/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0721513-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Givacy da Silva Albuquerque Avila - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
No mais, comunique-se ao NUGEP, conforme já determinado às fls. 32/33.
Intimem-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:40
Apensado ao processo
-
06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0721513-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Givacy da Silva Albuquerque Avila - Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:20
Recurso Especial repetitivo
-
01/05/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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