TJAL - 0721953-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL) - Processo 0721953-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão - AUTOR: B1Vanderi Ferreira de LimaB0 - Diante dos argumentos acima esposados, entendo presentes os requisitos necessários para DEFERIR PARCIALMENTE, inaudita altera pars, da tutela de urgência requestada Para tanto, determino a expedição do competente Mandado de Busca e Apreensão do bem indicado na inicial, intimando-se a Ré dos termos dessa decisão, bem como a parte Autora, que deve tomar todas as medidas para que a efetivação da Busca e Apreensão.
Por fim e após cumpridos os atos de urgência, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
17/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:51
Decisão Proferida
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15/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:48
Decisão Proferida
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09/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL) Processo 0721953-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderi Ferreira de Lima - Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino que a parte autora providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:45
Decisão Proferida
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05/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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