TJAL - 0719312-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0719312-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maura Silvana dos SantosB0 - Dito isso, com fundamento no § único do artigo 320, combinado com o inciso I do artigo 485 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
Sem custas.
Sem honorários. -
18/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:30
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0719312-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maura Silvana dos Santos - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:16
Emenda à Inicial
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17/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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