TJAL - 0701764-80.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Vilela Fernandes (OAB 11508/AL) Processo 0701764-80.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosineide dos Santos - INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 13.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte Autora, por entender presentes os requisitos para sua concessão, nos termos da artigo 98 e seguintes do CPC. 14.
Deixo de designar audiência de que trata o artigo 334 do CPC, em razão da indisponibilidade do interesse público, por vislumbrar a medida como inócua, ao menos neste momento.
Outrossim, eventual acordo poderá ser obtido a qualquer tempo, inexistindo prejuízo às partes. 15.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão. 16.
CITE-SE a Fazenda Pública Requerida, devendo ser cumprido perante os órgãos de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, na forma dos artigos 182, 242, §3º, todos do CPC, para que, caso queira, apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna os pedidos da Autora, bem como para que, no mesmo prazo, junte aos autos, caso existente, o laudo ou boletim técnico de ocorrência do acidente de trânsito relatado na inicial, conforme requerido. -
08/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:35
Decisão Proferida
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10/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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