TJAL - 0716229-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA NEVES DA SILVA CAVALCANTI (OAB 13199/AL) - Processo 0716229-86.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Michelle Elisa Costa Fontan SouzaB0 - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente os presentes Embargos à Execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a ilegitimidade passiva da embargante para figurar no polo passivo da Ação de Execução nº 0713452-02.2023.8.02.0001.
Por conseguinte, EXTINGO o processo de execução em relação à embargante, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado pelo patrono da embargante. -
22/08/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Neves da Silva Cavalcanti (OAB 13199/AL) Processo 0716229-86.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Michelle Elisa Costa Fontan Souza - Ato contínuo, intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do CPC. -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:34
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 21:56
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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