TJAL - 0700942-97.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700942-97.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileusa Maria Santos Ferreira - Réu: Banco Bv S.a. - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, encaminhando cópia desta sentença e de senha para acesso ao inteiro teor do processo, a fim de apurar eventuais repercussões ético-disciplinares.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de Atalaia para instauração de Inquérito Policial, a fim de apurar os fatos narrados neste processo.
Intime-se a 2ª Promotoria de Atalaia,via Portal, para adotar as medidas que entender cabíveis no caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 545, § 5o, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2024 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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