TJAL - 8096449-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 8096449-10.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXECUTADO: B1Telesil Engenharia LtdaB0 - Ante o exposto, comprovada a ilegitimidade da parte Executada para figurar no polo passivo da ação, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na Exceção de Pré-executividade apresentada, ao tempo em que determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o proveito econômico obtido, nos moldes do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
06/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 08:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 8096449-10.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Telesil Engenharia Ltda - DESPACHO Considerando a Certidão de Ônus Reais acostada às fls. 27/28 e o pedido de nomeação de bem à penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o imóvel indicado na Certidão de Ônus Reais corresponde ao imóvel objeto da Certidão de Dívida Ativa - CDA nº 1777072328, para fins de verificação de eventual ilegitimidade passiva.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 23:16
Juntada de Outros documentos
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12/05/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/05/2024 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2024 00:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/05/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:43
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2024 18:04
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 19:35
Decisão Proferida
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15/03/2024 04:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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