TJAL - 0700960-45.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL) - Processo 0700960-45.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Mariluce Justino SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cujo exigibilidade, contudo, fica suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
PIC. -
28/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700960-45.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariluce Justino Santos - Réu: Banco Pan Sa - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e/ou preclusão.
Com ou sem manifestação no prazo, tornem os autos conclusos para avaliação da pertinência de eventuais provas que as partes querem que sejam produzidas ou pelo julgamento do mérito.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários. -
08/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 13:59
Expedição de Carta.
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16/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 13:49
Outras Decisões
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15/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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