TJAL - 0722198-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0722198-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cledna Cinara de Albuquerque Cavalcante - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
19/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:27
Decisão Proferida
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19/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0722198-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cledna Cinara de Albuquerque Cavalcante - 2.Dessa forma, INTIME-SE a parte acionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, procedendo com a devida regularização processual, sob pena de indeferimento, consoante expressa determinação do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
07/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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