TJAL - 0721926-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0721926-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ivanildo Laurentino SilvaB0 - RÉU: B1Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Autos n° 0721926-88.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Ivanildo Laurentino Silva Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 13 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0721926-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ivanildo Laurentino SilvaB0 - RÉU: B1Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor dos advogados da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, verbas cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,06 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
06/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0721926-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Ivanildo Laurentino SilvaB0 - RÉU: B1Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Autos n° 0721926-88.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Ivanildo Laurentino Silva Réu: Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 01 de julho de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:29
Decisão Proferida
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26/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/05/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 08:59
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0721926-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanildo Laurentino Silva - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural.
Ademais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Rio Largo/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:49
Decisão Proferida
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05/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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