TJAL - 0713399-10.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: RAFAELEY PADILHA DE SILVA SANTOS (OAB 18461/AL) - Processo 0713399-10.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Adriana da Silva SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:37
Republicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
16/07/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:08
Reativação de Processo Baixado
-
09/06/2025 22:39
Execução de Sentença Iniciada
-
04/06/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:18
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rafaeley Padilha de Silva Santos (OAB 18461/AL) Processo 0713399-10.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana da Silva Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e julgo procedente a reconvenção, para condenar a autora, Adriana da Silva Santos, ao pagamento do valor de R$ 1.468,08 (um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), com aplicação da Taxa Selic desde a data da inspeção (22/12/2023), que engloba juros de mora e correção monetária.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na reconvenção, e 10% sobre o valor da causa, na ação principal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU (gratuidade de justiça).
Arapiraca, 08 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2025 05:21
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 04:40
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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