TJAL - 0700827-47.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: NATHÁLIA MACIEL LIRA DE ARÁUJO NERI (OAB 19760AL/), ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0700827-47.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Caio Mendonça NeriB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação.
Sem custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:10
Transitado em Julgado
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23/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 20:40
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Nathália Maciel Lira de Aráujo Neri (OAB 19760AL/), André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0700827-47.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Caio Mendonça Neri - Réu: Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e, em consequência, acrescentar ao dispositivo da sentença embargada a condenação do demandado à restituição do valor de R$ 293,38 (duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo novo requerimento, expeça-se o competente alvará em favor do demandante, considerando os cálculos em anexo e o depósito efetuado à fl. 172, retornando os autos conclusos para sentença de extinção, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Cumpra-se.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
08/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 22:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/07/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2024 10:07
Expedição de Carta.
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16/07/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 08:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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