TJAL - 0700794-52.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARCONDE CORREIA BARROS (OAB 11672/AL), ADV: RODRIGO ALMEIDA DE SANTŽANNA SANTOS (OAB 12758/AL), ADV: JURANDIR JOSÉ DE SOUZA MENEZES (OAB 3885/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700794-52.2025.8.02.0040 (apensado ao processo 0700245-55.2025.8.02.0068) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU PRESO: B1Jose Wellington de Amorim FlorianoB0 - RÉU: B1José Jhonata da SilvaB0 - RÉU PRESO: B1Jose Antonio da Silva OliveiraB0 - Portanto, ao menos neste instante, não há fato novo a infirmar a decisão às pp. 155/156, que deve ser mantida na íntegra.
Deste modo, MANTENHO a prisão preventiva de, com fundamento na garantia da ordem pública.
Atualize-se o painel de prisões cautelares da CGJ, fazendo constar a nova revisão da medida cautelar.
Publique-se.
Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
18/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 17:59
Decisão Proferida
-
31/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 08:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:13
Juntada de Informações
-
18/07/2025 08:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
17/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 12:27:45, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
17/07/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:59
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:41
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida de SantŽanna Santos (OAB 12758/AL) Processo 0700794-52.2025.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Jose Antonio da Silva Oliveira - Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão do processo na pauta do dia 17 de julho de 2025, às 10h15min, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 411 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08. -
20/06/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 15:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
-
18/06/2025 15:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:00
Recebida a denúncia
-
15/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:30
Apensado ao processo
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida de SantŽanna Santos (OAB 12758/AL) Processo 0700794-52.2025.8.02.0040 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu Preso: Jose Antonio da Silva Oliveira - Por estas razões, RECEBO a denúncia e, com arrimo no art. 406 do CPP, determino a citação do(s) réu(s) para, no prazo de dez dias, oferecer(em) resposta escrita à acusação, ocasião em que deverá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Passo a apreciar tanto o pedido de liberdade provisória quanto os pedidos de decretação da prisão preventiva.
Inicialmente, registro haver prova da existência do crime e de indícios de autoria, ou seja, sem emitir juízo de valor sobre o mérito, e fazendo um balanço de probabilidade a partir das investigação produzida, há probabilidade de os denunciados estarem envolvidos nos fatos narrados pelo Ministério Público.
Quanto à necessidade da custódia cautelar, o modus operandi empregado indica especial organização na prática do ilícito e um risco concreto à ordem pública: a vítima, ainda jovem, foi assassinada em via pública movimentada, no início da noite; além disto, o denunciado José Antônio da Silva Oliveira teria aproveitado sua relação de confiança com a vítima para a execução do crime.
Some-se a tudo isto a possibilidade, também concreta, de reiteração criminosa: o denunciado José Welligton de Amorim responde à ação penal nº 0700736-49.2025.8.02.0040 e o denunciada José Jhonata da Silva responde e respondeu a outros diversos processos e está foragido do distrito da culpa.
Por estas razões tanto o modus operandi empregado quanto a factível reiteração delituosa de dois dos acusados, aliada à fuga de um deles, são fundamentos idôneos a justificar a conversão da prisão temporária em prisão preventiva de José Welligton de Amorim e José Antonio da Silva Oliveira, com fundamento na garantia da ordem pública, e na conversão do decreto de prisão temporária em prisão preventiva com relação ao acusado José Jhonata da Silva, sob o fundamento da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Finalmente, o art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal, admite que seja feito um contraditório antes de qualquer avaliação acerca da necessidade da medida.
No entanto, o fato de dois dos réus já estarem presos temporariamente supre a urgência aludida devendo a contraposição à medida ora decretada deverá ser realizada a posteriori, quando do cumprimento do mandado de prisão.
Assim, com arrimo nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, DECRETO a prisão preventiva de José Welligton de Amorim, José Antonio da Silva Oliveira e José Jhonata da Silva. -
09/05/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:01
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 10:47
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:02
Apensado ao processo
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/04/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:57
Decretada a prisão temporária
-
11/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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