TJAL - 0721608-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0721608-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: B1Leovânia Rufino AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 19:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0721608-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leovânia Rufino Alves - Diante do exposto, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Não cumprida a providência pelo autor, tornam-se conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:35
Decisão Proferida
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30/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0721608-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leovânia Rufino Alves - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que a autora pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, pois é servidora pública estadual com proventos razoáveis.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando declaração de hiposuficiência assinada pela parte e/ou outros documentos que comprovem a ausência de condições financeiras, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GJR, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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