TJAL - 0701573-49.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP) Processo 0701573-49.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Avista S.a.
Administradora de Cartões de Crédito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para oferecer Contrarrazões ao Recurso Inonimado no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
28/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
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12/05/2025 18:27
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP) Processo 0701573-49.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes de Carvalho Barros - Réu: Avista S.a.
Administradora de Cartões de Crédito - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria de Lourdes de Carvalho Barros em face de Avista S.A.
Administradora de Cartões de Crédito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: determinar que a ré emita, no período máximo de 30 (trinta) dias, boleto para pagamento dos débitos da autora, excluídos quaisquer encargos ou juros, sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 (cem reais), por dia de descumprimento, limitadas, inicialmente a R$ 6.000,00, sem prejuízo de outras sanções por desobediência.; Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2024 11:10:30, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2024 08:36:11, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:11
Expedição de Carta.
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10/10/2023 10:10
Expedição de Carta.
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10/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 20:08
Decisão Proferida
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26/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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