TJAL - 0743282-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA) - Processo 0743282-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Zurich Minas Brasil Seguros S.aB0 - RÉU: B1Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/alB0 - B1Estado de AlagoasB0 - Ex positis, defiro em parte a liminar pleiteada, no sentido de que o Autor exerça sua faculdade de depósito judicial do valor integral da multa discutida nos presentes autos, comprovado às fls. 125/130 e 140/145, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para que o réu se abstenha de apreender mercadorias, de se negar a fornecer certidões positiva com efeitos de negativa e de praticar qualquer ato não discriminado nesta decisão, mas que em desacordo com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151, II, do CTN.
Cite-se o PROCON/AL, para que cumpra a presente decisão, bem como, conteste a presente demanda, no prazo legal.
Cientifique(m)-se o(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s), para que, querendo, ingressar no feito.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades acima, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA) Processo 0743282-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - Réu: Estado de Alagoas, Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/al - Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos o comprovante de depósito judicial no valor da multa, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos, conforme art. 38 da Lei 6.830/90 (Lei de Execução Fiscal), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila Concluso/Ato inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:36
Decisão Proferida
-
31/10/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
31/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 16:06
Decisão Proferida
-
10/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 15:17
Decisão Proferida
-
09/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001852-15.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 16:45
Processo nº 0703382-52.2025.8.02.0001
Maria Jose Villanova Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Souza Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 12:40
Processo nº 0804786-52.2025.8.02.0000
Iranildo Ferreira dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 10:58
Processo nº 8001558-60.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 15:45
Processo nº 0702514-13.2023.8.02.0044
Iury de Medeiros Alves
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2023 18:15