TJAL - 0701592-41.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA THEREZA LÔBO SILVA (OAB 18531/AL), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ANA CRISTINA MONTEIRO LINS (OAB 12785/AL), ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA (OAB 17788/AL), ADV: GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG) - Processo 0701592-41.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Matias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Aberta a audiência, frustrada a tentativa de conciliação, tendo em vista a ausência da parte Autora, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica em páginas 77.
A parte Requerida apresentou a seguinte manifestação: "Tendo em vista a ausência da parte autora, requer aplicação da pena de confesso.
Reitera os termos da defesa, especialmente quanto a contratação de adesão ao CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO INSS, pelo contrato de fls.195, assinado a rogo por Djalice da Silva Cardoso, filha da autora(doc.fls.207), tendo sido pago por TED fls. 210.
Banco Bradesco, Ag.6175(Coruripe), Conta 8680-0, R$1.232,00 29/10/2021".
Dessa forma, fica aberto o prazo para apresentação de Réplica à contestação.
Presentes intimados em audiência. -
29/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 10:05:12, 1º Vara de Coruripe.
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28/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 19:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 20:34
Republicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 20:26
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 20:08
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701592-41.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Matias da Silva - 15.
Fundado nessas considerações, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que o Requerido suspenda o empréstimo/desconto consignado discutido nesta ação - contrato nº 0040738180001 - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 16.
Sem prejuízo do comando supra, PROMOVA a Secretaria em oficiar o INSS informando o teor da presente decisão e solicitando a suspensão dos descontos referente ao desconto consignado, contrato nº 0040738180001, até ulterior deliberação. 17.
Quanto ao fundamento utilizado para pedido de não designação de audiência de conciliação (página 12 - item "10" ), hei por bem discordar da parte Autora, uma vez que, em ação como esta, além de ser uma obrigação do Juízo tentar conciliar as partes, dispõe o inciso I do § 4º do artigo 334, do CPC, que a audiência de conciliação apenas poderia ser afastada, caso ambas as partes demonstrassem, expressamente, seu desinteresse na composição consensual. 18.
Destarte, embora haja manifestação expressa da Requerente informando seu desinteresse na audiência de conciliação (artigo 334, § 5º do Código de Processo Civil de 2015) (páginas 02/03), observo não ser fato impeditivo para o acontecimento da mesma, haja vista que até então o Requerido não se manifestou sobre eventual desinteresse, devendo, pois, o processo seguir seu curso natural, com a realização de audiência de conciliação. 19.
Dessa forma, DESIGNO o dia 28/07/2025, às 10h, para realização de audiência de tentativa de conciliação. 20.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da Requerente, por entender que estão presentes os requisitos para sua concessão. 21.
CITE-SE a parte Requerida para comparecer à audiência designada - (via carta com AR), bem como INTIME-SE a parte Requerida por Carta com AR (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, SUSPENDA o empréstimo/desconto consignado discutido nesta ação - contrato nº 0040738180001 - , até ulterior deliberação, sob pena de aplicação de multa mensal - a cada desconto indevido - de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 22.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º). 23.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova (página 12 - item "8") requerido pela parte autora, apenas para impor ao réu o ônus de carrear aos autos cópia do contrato nº 0040738180001 que deu ensejo aos descontos em folha de pagamento do benefício previdenciário da Autora (página 35). 24.
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC). -
07/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:36
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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19/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 08:56
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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