TJAL - 0700203-51.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: EDUARDA DA SILVA FERNANDES (OAB 20314/AL), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL) - Processo 0700203-51.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Sandra Nunes NovaesB0 - LITSPASSIV: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, juntem nos autos o instrumento de acordo devidamente assinado, a fim de verificar se houve de fato anuência da parte demandante.
Após, retornem conclusos, para despacho ou sentença homologatória, conforme seja.
PIC. -
13/08/2025 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Eduarda da Silva Fernandes (OAB 20314/AL) Processo 0700203-51.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sandra Nunes Novaes - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para i) determinar o restabelecimento imediato do limite do cartão de crédito da parte autora no valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), conforme limite anteriormente praticado; bem como ao ii) pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
07/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/05/2024 09:58:39, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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03/05/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 12:48
Expedição de Carta.
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11/03/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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09/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 19:29
Decisão Proferida
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16/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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