TJAL - 0700368-52.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Brüning (OAB 20336/PR) Processo 0700368-52.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:21
Apensado ao processo
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16/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Brüning (OAB 20336/PR) Processo 0700368-52.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
09/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:31
Decisão Proferida
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06/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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