TJAL - 0700262-54.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMAR PARDINI REZENDE (OAB 153807/MG), ADV: WALMAR PARDINI REZENDE (OAB 153807/MG), ADV: JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700262-54.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Vanice Martins BezerraB0 - RÉU: B1Qi Sociedade de Crédito Direto S./a.B0 - B1Banco BMG S/AB0 - B1Fintech do Corban LtdaB0 - ISSO POSTO, nos termos do art. 51, I da Lei n.º 9.099/95, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, em virtude da ausência injustificada da parte autora à audiência de Conciliação/Instrução.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Imutável, arquive-se com as baixas devidas e formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
28/08/2025 09:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 09:39:13, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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21/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL), ADV: WALMAR PARDINI REZENDE (OAB 153807/MG), ADV: WALMAR PARDINI REZENDE (OAB 153807/MG), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700262-54.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Vanice Martins BezerraB0 - RÉU: B1Qi Sociedade de Crédito Direto S./a.B0 - B1Banco BMG S/AB0 - B1Fintech do Corban LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 27 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, ficando as partes intimadas através de seus advogados. -
01/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 09:17:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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09/06/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 10:38:39, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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05/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL) Processo 0700262-54.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanice Martins Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 05 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, ficando o autor intimado através de seu advogado. -
12/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:14
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:06
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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09/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL) Processo 0700262-54.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanice Martins Bezerra - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento, sem antes ouvir a parte contrária em respeito a boa-fé que deve regular os negócios jurídicos.
Após citação, a demandada deverá pronunciar-se sobre tal pedido no prazo de 10 dias, podendo juntar aos autos documentos e provas que julgar necessários, findo o qual, o pedido será apreciado, independentemente da realização da audiência de conciliação.
Ademais, considerando a relação de consumo, concedo a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos juntamente com sua peça de defesa todos os documentos que comprovem a legalidade e legitimidade das cobranças relativas ao contrato versado nos autos.
Determino ainda o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 08 de maio de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
08/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:26
Decisão Proferida
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22/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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