TJAL - 0722078-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Almeida Santos (OAB 79903/BA) Processo 0722078-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carmenmires Ramalho da Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino à demandada a apresentação de cópia do contrato de plano de saúde.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:10
Decisão Proferida
-
16/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Almeida Santos (OAB 79903/BA) Processo 0722078-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carmenmires Ramalho da Silva - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de urgentes.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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